Histórico

O grupo Escolar "Presidente Castelo Branco", foi criado através da portaria 809 de 30/04/1969 e aprovado pela Res. Conselho Estadual de Educação N° 41/1975 de 28/11/1975. Recebeu este nome para homenagear o então Presidente da República Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, que assumiu a Presidência em 15 de abril de 1964 à 15 de março de 1967 e faleceu num desastre aéreo em 18 de julho deste mesmo ano.
A partir do ano de 1973 passa a se chamar Escola de 1° Grau "Presidente Castelo Branco" até o ano de 2002 quando foi mudado para Escola Estadual de Ensino Fundamental "Presidente Castelo Branco" pela Portaria N° 055-R de 12/06/2002, publicada no Diário Oficial de 14/06/2002. A partir de 2006 a escola foi municipalizada conforme Convênio de Municipalização n° 245/2005, passando a chamar Escola Municipal de Ensino Fundamental "Presidente Castelo Branco".
Está inserida em uma comunidade urbana e situa-se à Rua Bela Vista, s/n°, no Centro da cidade.
No início, a Escola funcionava com 11 funcionários, sendo 07 professores, 03 serventes, 210 alunos, dirigidos por Vera Lucia Arnal.
Atualmente a Escola funciona com 65 funcionários e tem 436 alunos, dirigidos por Lêda Maria Calmon Ribeiro.
Sendo esta a única Unidade Pública de Ensino de 1° ao 5° ano no centro da cidade, recebe alunos de diferentes bairros e da zona rural.
A Escola prima em formar cidadãos críticos e consciente para atuar na sociedade através dos Educandos.
A faixa etária vai dos 06 aos 12 anos, sendo que atende também a alunos com necessidades Especiais, sendo Polo de Deficiência Auditiva.
A merenda escolar é servida regularmente e de boa qualidade.
A escolha acha-se integrada aos fins Educacionais, à compreensão dos deveres e direitos do Cidadão, do Município, do Estado, da Família, e dos demais grupos que compõem a Comunidade. No respeito à dignidade e as liberdades fundamentais do homem para o domínio de recursos científicos e tecnológicos que lhe permitem utilizar possibilidades e vencer as dificuldades do meio.
O compromisso deste Estabelecimento de Ensino para o Município e Comunidade é satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem das crianças, promovendo-lhes as competências fundamentais requeridas para plena participação na vida econômica, social, política e cultural do país.

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